A Anvisa aprovou no dia 10/12/25 a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece os requisitos definitivos de controle para receituários emitidos em meio eletrônico.
Esta é uma das mudanças mais aguardadas da saúde digital e vai impactar diretamente a rotina de dispensação de medicamentos!
O que muda agora? Por enquanto, você deve se preparar sabendo o que vem por aí — a mudança será gradual ao longo de 2026.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 15/12/2025, quando iniciou a contagem do prazo de 60 dias para iniciar a vigência. Ela está programada para o dia 13/02/2026. Até lá, tudo segue como está.
A Mevo te explica tudo o que vai acontecer ao longo de 2026 e como se preparar. Confira nosso guia!
O que mudará no balcão?
Com a nova norma, a prescrição eletrônica passará a valer para todos os tipos de receita, impactando diretamente o fluxo de conferência e retenção:
- Notificações de Receita: Tipos A (Amarela), B1 e B2 (Azul).
- Notificações de Receita Especial: Para retinóides de uso sistêmico e Talidomida.
- Receitas de Controle Especial (RCE).
- Receitas Sujeitas à Retenção: Para antimicrobianos e medicamentos GLP-1 (como Ozempic, Mounjaro e Saxenda).
Para entender a sua nova rotina, primeiro é preciso compreender como a receita digital passará a ser gerada neste novo modelo.
1. O Fluxo de Emissão: O que acontecerá antes da receita chegar na farmácia?
Veja o passo-a-passo:
I. O prescritor acessa a plataforma de prescrição (como a Mevo);
II. A plataforma se conecta automaticamente ao sistema da Anvisa (SNCR);
III. A Anvisa gera e fornece uma numeração única para aquela receita específica;
IV. O prescritor assina e a receita é emitida contendo essa numeração oficial do SNCR.
Importante: A implementação será gradual e tudo estará concluído até junho de 2026. Neste primeiro momento, apenas as Notificações de Receita deverão passar por esse processo de numeração. Já as Receitas de Controle Especial e as de medicamentos sujeitos à retenção continuam sendo aceitas sem a numeração específica do SNCR até nova determinação da Anvisa.
Outra alteração importante é que a partir de 13/02/26 o preenchimento do CPF do paciente (ou passaporte, no caso de estrangeiros) passa a ser obrigatório nas prescrições de medicamentos controlados, sejam elas receitas digitais ou impressas.
2. Novo Fluxo de Dispensação: A dupla checagem para Notificações de Receita
Para realizar a dispensação de uma receita digital de medicamento controlado, você deverá seguir três passos:
- Presença do CPF do paciente: Verificar se a receita possui o CPF ou nºdo passaporte (no caso de estrangeiros) do paciente. Essa verficação determina se vc pode ou não aceitar a receita.
- Validar a Assinatura (ITI): Verificar a autenticidade e validade jurídica da assinatura do prescritor (como já é feito hoje).
- Validar a Numeração e Registrar (SNCR): Consultar o sistema da Anvisa para confirmar se a numeração é válida e se foi realmente concedida ao prescritor.
Uso único: Após a conferência, você registrará a dispensação no sistema. Isso dará baixa automática na numeração, impedindo que a mesma receita seja usada em outra farmácia.
3. Menos papel! É o fim das duas vias e o início da guarda eletrônica
Entenda:
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Receitas de Controle Especial e Sujeitas à Retenção: Passarão a ser emitidas em via única, sem necessidade de duplicata.
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Notificações de Receita: Será um documento único e a via em papel não será mais necessária.
E como fica a retenção?
A "via de papel" retida na farmácia deixará de existir para receituários emitidos em meio eletrônico.
Agora, o registro da dispensação no SNCR terá valor legal de retenção e substituirá tanto a anotação manual quanto o arquivo físico. A Guarda Eletrônica passa a ser o novo padrão, e você deverá manter os dados armazenados digitalmente para eventuais fiscalizações.
4. Atenção aos tipos de assinatura
Para aceitar a receita digital com segurança, você deverá conferir se o tipo de assinatura corresponde ao exigido para cada documento:

Quando tudo isso vai acontecer?
A transição será gradual e a Mevo já está se preparando. Fique atento aos prazos divulgados:
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Vigência da norma: Uma parte das novas regras (checagem de CPF e fim das duas vias) entrarão em vigor no dia 13 de fevereiro, outras serão concluídas até junho de 2026.
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Integração (SNCR): A Anvisa estabeleceu o prazo até 1º de junho de 2026 para disponibilizar integralmente o sistema de registro de utilização.
Até lá, a validação e os processos de dispensação e guarda permanecem inalterados.
Você pode continuar contando com o Mevo Farmacêuticos para te auxiliar tanto na checagem de informações da receita quanto no registro da dispensação.
