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RDC 1.000/2025: Os 5 pontos mais importantes da norma da Anvisa

RDC 1.000/2025: Os 5 pontos mais importantes da norma da Anvisa

Data de publicação: 08/07/26

Tempo de leitura: 2 minutos

A RDC 1.000 é uma resolução publicada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a emissão eletrônica de receitas de medicamentos controlados (Portaria 344/98), e dos medicamentos que estão sujeitos à retenção (RDC 471/2021).

Ela cria as normas e o padrão oficial de receita digital para Notificações de Receita A (amarela), B e B2 (azuis), C2 (retinóides sistêmicos), C3 (talidomida), Receitas de Controle Especial e Receitas sujeitas à retenção, que contempla antimicrobianos e agonistas de GLP-1 (Ozempic e afins).

Os 5 pontos que definem a norma:

  • SNCR obrigatório: toda receita eletrônica só vale se emitida por sistema integrado ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Anvisa, que dá numeração única e rastreável e que controla seu uso na farmácia. Foto de receita, papel escaneado ou PDF assinado depois não valem como receita eletrônica.

 

  • Assinatura eletrônica: quanto maior o risco sanitário do medicamento, mais rigorosa a assinatura exigida. Medicamentos controlados da 344/98 exigem assinatura qualificada (ICP-Brasil); já antimicrobianos e GLP-1 (Ozempic e similares) aceitam qualificada ou avançada (gov.br). E a data de emissão da receita passa a ser a data em que foi feita a assinatura digital, independente da data exibida no PDF.

 

  • CPF do paciente obrigatório (ou passaporte, para estrangeiros) apenas nas receitas sujeitas a controle especial (Portaria 344/98), garantindo que cada uma delas esteja vinculada a uma pessoa única e real. Não é obrigatório para Receitas sujeitas à retenção (RDC 471/2021).

 

  • Uso único: após a dispensação, a farmácia deverá registrar a utilização da numeração no SNCR, evitando que a receita seja utilizada indevidamente em outros estabelecimentos.

 

  • O papel ainda existe: a norma não extingue a receita física, não obriga a prescrição eletrônica e não invalida receituários já impressos (valem por prazo indeterminado).

 

Acompanhe o nosso blog para ficar por dentro de todos os assuntos sobre a RDC 1.000!

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