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Como solicitar a autorização prévia e a numeração para notificação de receita

Como solicitar a autorização prévia e a numeração para notificação de receita

Passo a passo para solicitar ou regularizar a Autorização para prescrever e retirar a Numeração das Receitas Especiais: Amarela, Azul e Branca (Retinoides e Talidomida).

Um Guia completo com as novas regras da RDC nº 1.000/2025 da Anvisa

 

Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Publicado em 13/01/2026
Atualizado em 22/01/2026

 

Com a publicação da RDC nº 1.000/2025 da Anvisa, o Brasil inicia uma das maiores transformações já vistas no controle de medicamentos sujeitos a notificação especial: a implantação da prescrição eletrônica para Notificações de Receita Amarela, Azul e Receita Branca Especial para Retinóides Sistêmicos e Talidomida.

A mudança trouxe avanços importantes — mas também muitas dúvidas práticas entre médicos, dentistas e veterinários, especialmente sobre:

  • Como solicitar ou regularizar a autorização para prescrever? 
  • Como funciona a numeração das receitas?
  • Diferença entre talonário em papel e prescrição digital.
  • Como será a transição para o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)?
  • E o que muda com a integração das plataformas digitais, como a MEVO?

 

Neste guia completo e atualizado, você encontrará tudo o que precisa saber, em um passo a passo claro, direto e alinhado às melhores práticas regulatórias.

     Atenção: Autorização para prescrever x Numeração da Receita

          Um dos erros mais comuns entre profissionais de saúde é confundir dois processos distintos e obrigatórios:

       > Autorização para prescrever medicamentos sujeitos a notificação de receita:  É o cadastro do profissional junto à Vigilância Sanitária, que o habilita legalmente a prescrever medicamentos controlados.                                                                        

      > Solicitação da numeração das receitas: É a liberação de séries numéricas oficiais, que permitem a emissão das notificações (em papel ou eletrônicas).

      Dependendo do município ou estado, esses processos podem ser solicitados juntos ou separadamente.

 

> Quem precisa de autorização para prescrever Receitas Especiais?

A autorização é obrigatória para todo profissional legalmente habilitado que deseje prescrever medicamentos sujeitos a controle especial, incluindo: Médicos (CRM), Cirurgiões-dentistas (CRO) e Médicos-veterinários (CRMV).

Com essa autorização, o profissional pode emitir:

  • Notificação de Receita Amarela (A)
  • Notificação de Receita Azul (B ou B2)
  • Receita Branca Especial para Retinoides Sistêmicos
  • Receita Branca Especial para Talidomida

 

> Onde solicitar a autorização para prescrever receitas controladas?

A solicitação deve ser feita junto ao órgão sanitário responsável pela sua região, que pode ser a Vigilância Sanitária Municipal (VISA),ou Gerência Regional de Saúde (GRS), quando aplicáve.

Atualmente, grande parte dos municípios já permite a solicitação online, por meio de:

  • Portais de serviços municipais (ex.: SP156)
  • Balcão do Empreendedor
  • Sites das Secretarias Estaduais de Saúde (ex.: RJ)
  • Sistema SEI! (como o SEI MG)

O sistema e o fluxo variam conforme o estado ou município.

> Quais os documentos necessários para solicitar a autorização?

   Documentos obrigatórios 

  • Cópia ou digitalização da carteira do conselho profissional (CRM, CRO ou CRMV)
  • Comprovante de endereço (residencial ou profissional)
  • Carimbo profissional, contendo: Nome completo,endereço profissional e número do conselho regional
  • Lista de assinaturas, geralmente com no mínimo 3 autógrafos 

   Documentos complementares (quando aplicável)

  • Declaração específica para prescritores de Talidomida, conforme RDC nº 11/2011
  • Declaração de Nada Consta do Conselho de Classe (exigida em alguns estados)
     

    Dicas Importantes

    1- Sempre confirme os requisitos específicos com a Vigilância Sanitária da sua região.

    2- Os documentos e sistemas podem variar entre estados e municípios.

             

Como funciona a solicitação da numeração das receitas especiais?

Desde janeiro de 2025, a Anvisa centralizou a geração das numerações no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). As Vigilâncias Sanitárias locais acessam o sistema e solicitam as séries numéricas para cada profissional autorizado.

Com a RDC nº 1.000/2025, a numeração passa a existir em duas modalidades distintas:

1- Numeração para talonários em papel (modelo tradicional)

A solicitação da numeração para impressão de talonários físicos pode ocorrer por Ofício formal (em alguns casos, com firma reconhecida), peticionamento eletrônico via SEI, sistemas digitais das Secretarias de Saúde e pelo Balcão do Empreendedor por meio de um requerimento que os sistemas já oferecem.

      Retirada do Talonário Físico: 

talonário físico ainda poderá ser utilizado, mesmo após a entrada em vigor da RDC 1.000/2025 (Receituário eletrônico)

No caso do talonário Azul (B), atualmente o prescritor já solicita a impressão nas gráficas credenciadas fornecendo o documento com a faixa de numeração fornecida pela VISA local. 

Para o talonário Amarelo (A), atualmente a retirada física é feita na VISA local! Mas isso muda com a RDC 1.000/2025. A partir de 13/02/2026 o talonário Amarelo (A) físico também será impresso pelo prescritor ou instituição. Os talonários confeccionados pelas VISAs até a entrada em vigor da nova norma poderão ser utilizados por prazo indefinido.

 

2- Numeração para prescrição eletrônica (novo modelo digital)

A grande inovação da RDC nº 1.000/2025 é a prescrição eletrônica de Receitas Amarela, Azul e Branca Especial, realizada por plataformas integradas à Anvisa e ao SNCR, como a MEVO.

O que vai mudar na prática?

  • Numeração gerada automaticamente
  • Receita emitida em tempo real
  • Maior segurança e rastreabilidade
  • Redução drástica da burocracia
  • Menor risco de erros e fraudes

 

A ANVISA prevê a integração completa até 1º de junho de 2026. 

Se você já possui a autorização para prescrever receitas especiais, poderá em breve emitir suas receitas de forma 100% eletrônica, pelo sistema ou aplicativo da MEVO.

     Importante! 

     As numerações são diferentes para papel e digital. As séries numéricas são independentes:

     > Uma numeração é usada exclusivamente para talonários em papel

     > Outra numeração é usada exclusivamente para receitas eletrônicas

        O controle no SNCR é separado, garantindo rastreabilidade total em cada modalidade.

 

> E se eu quiser retirar ou cancelar minha autorização para prescrever?

A retirada ou cancelamento da autorização deve ser solicitada diretamente à Vigilância Sanitária Local que concedeu o cadastro inicial, geralmente por Requerimento formal,
Processo administrativo no SEI ou atualização cadastral em sistemas locais.

Essa solicitação pode ser necessária em casos de encerramento do exercício das atividades no país, mudança definitiva de área de atuação e aposentadoria ou suspensão profissional

> Conclusão

Solicitar, manter ou regularizar a autorização para prescrever receitas especiais pode parecer complexo, mas com as informações corretas e os documentos certos, o processo se torna muito mais simples. 

A digitalização promovida pela ANVISA e a integração com plataformas como a MEVO representam um grande avanço para os profissionais de saúde tornando o processo mais simples, moderno e conforme a legislação.

Se você quer prescrever com mais segurança, agilidade e conformidade legal, este é o momento de se preparar!

Acompanhe o blog e as redes sociais da MEVO para atualizações sobre a liberação da emissão eletrônica.

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