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Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Publicado em 13/01/2026
Atualizado em 22/01/2026
Com a publicação da RDC nº 1.000/2025 da Anvisa, o Brasil inicia uma das maiores transformações já vistas no controle de medicamentos sujeitos a notificação especial: a implantação da prescrição eletrônica para Notificações de Receita Amarela, Azul e Receita Branca Especial para Retinóides Sistêmicos e Talidomida.
A mudança trouxe avanços importantes — mas também muitas dúvidas práticas entre médicos, dentistas e veterinários, especialmente sobre:
Neste guia completo e atualizado, você encontrará tudo o que precisa saber, em um passo a passo claro, direto e alinhado às melhores práticas regulatórias.
Atenção: Autorização para prescrever x Numeração da ReceitaUm dos erros mais comuns entre profissionais de saúde é confundir dois processos distintos e obrigatórios: > Autorização para prescrever medicamentos sujeitos a notificação de receita: É o cadastro do profissional junto à Vigilância Sanitária, que o habilita legalmente a prescrever medicamentos controlados. > Solicitação da numeração das receitas: É a liberação de séries numéricas oficiais, que permitem a emissão das notificações (em papel ou eletrônicas). Dependendo do município ou estado, esses processos podem ser solicitados juntos ou separadamente. |
A autorização é obrigatória para todo profissional legalmente habilitado que deseje prescrever medicamentos sujeitos a controle especial, incluindo: Médicos (CRM), Cirurgiões-dentistas (CRO) e Médicos-veterinários (CRMV).
Com essa autorização, o profissional pode emitir:
A solicitação deve ser feita junto ao órgão sanitário responsável pela sua região, que pode ser a Vigilância Sanitária Municipal (VISA),ou Gerência Regional de Saúde (GRS), quando aplicáve.
Atualmente, grande parte dos municípios já permite a solicitação online, por meio de:
O sistema e o fluxo variam conforme o estado ou município.
Documentos obrigatórios
Documentos complementares (quando aplicável)
Dicas Importantes: 1- Sempre confirme os requisitos específicos com a Vigilância Sanitária da sua região. 2- Os documentos e sistemas podem variar entre estados e municípios. |
Desde janeiro de 2025, a Anvisa centralizou a geração das numerações no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). As Vigilâncias Sanitárias locais acessam o sistema e solicitam as séries numéricas para cada profissional autorizado.
Com a RDC nº 1.000/2025, a numeração passa a existir em duas modalidades distintas:
1- Numeração para talonários em papel (modelo tradicional)
A solicitação da numeração para impressão de talonários físicos pode ocorrer por Ofício formal (em alguns casos, com firma reconhecida), peticionamento eletrônico via SEI, sistemas digitais das Secretarias de Saúde e pelo Balcão do Empreendedor por meio de um requerimento que os sistemas já oferecem.
Retirada do Talonário Físico: O talonário físico ainda poderá ser utilizado, mesmo após a entrada em vigor da RDC 1.000/2025 (Receituário eletrônico) No caso do talonário Azul (B), atualmente o prescritor já solicita a impressão nas gráficas credenciadas fornecendo o documento com a faixa de numeração fornecida pela VISA local. |
2- Numeração para prescrição eletrônica (novo modelo digital)
A grande inovação da RDC nº 1.000/2025 é a prescrição eletrônica de Receitas Amarela, Azul e Branca Especial, realizada por plataformas integradas à Anvisa e ao SNCR, como a MEVO.
O que vai mudar na prática?
A ANVISA prevê a integração completa até 1º de junho de 2026.
Se você já possui a autorização para prescrever receitas especiais, poderá em breve emitir suas receitas de forma 100% eletrônica, pelo sistema ou aplicativo da MEVO.
Importante! As numerações são diferentes para papel e digital. As séries numéricas são independentes: > Uma numeração é usada exclusivamente para talonários em papel > Outra numeração é usada exclusivamente para receitas eletrônicas O controle no SNCR é separado, garantindo rastreabilidade total em cada modalidade. |
A retirada ou cancelamento da autorização deve ser solicitada diretamente à Vigilância Sanitária Local que concedeu o cadastro inicial, geralmente por Requerimento formal,
Processo administrativo no SEI ou atualização cadastral em sistemas locais.
Essa solicitação pode ser necessária em casos de encerramento do exercício das atividades no país, mudança definitiva de área de atuação e aposentadoria ou suspensão profissional
Solicitar, manter ou regularizar a autorização para prescrever receitas especiais pode parecer complexo, mas com as informações corretas e os documentos certos, o processo se torna muito mais simples.
A digitalização promovida pela ANVISA e a integração com plataformas como a MEVO representam um grande avanço para os profissionais de saúde tornando o processo mais simples, moderno e conforme a legislação.
Se você quer prescrever com mais segurança, agilidade e conformidade legal, este é o momento de se preparar!
Acompanhe o blog e as redes sociais da MEVO para atualizações sobre a liberação da emissão eletrônica.