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Prescritor, nova resolução da Anvisa para Receita Digital: Tudo o que você precisa saber!

Prescritor, nova resolução da Anvisa para Receita Digital: Tudo o que você precisa saber!

RDC 1.000/2025 ANVISA - Receituário Eletrônico: tudo o que você precisa saber!

Tempo estimado de leitura: 2 minutos
Publicado em 10/12/2025
Atualizado em 20/01/2026

Anvisa aprovou hoje (10/12/2025) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece os requisitos definitivos de controle para receituários emitidos em meio eletrônico.

Esta é uma das mudanças mais aguardadas da saúde digital!

O que muda agora? Por enquanto, nada — a mudança será gradual, em 2 fases, em 2026.

Após ser aprovada pela Diretoria Colegiada, a norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 15/12/2025, iniciando a contagem do prazo de 60 dias para vigência. Isso significa que a primeira fase começa a valer dia 13/02/2026.

Fique tranquilo: acompanhamos de perto os desdobramentos regulatórios e já estamos trabalhando nas funcionalidades que garantirão a total conformidade da Mevo às novas regras.

A Mevo te explica tudo o que você precisa saber sobre a nova norma.

O que mudou?

Até o momento, as prescrições eletrônicas são amplamente utilizadas para receitas simples, de antimicrobianos e de Controle Especial. Com a nova norma, a digitalização se expandirá para todos os tipos de receita, mediante novos requisitos de fluxo e segurança.

1. Todas as receitas poderão ser digitais (inclusive Notificações de Receita!)

A resolução acaba com a obrigatoriedade da receita em papel para os medicamentos de controle mais rigoroso. Com a entrada em vigor da nova norma e a integração dos sistemas, será permitida a emissão totalmente digital de:

  • Notificações de Receita: Tipos A (Amarela), B1 e B2 (Azul).
  • Notificações de Receita Especial: Para retinóides de uso sistêmico e Talidomida.
  • Receitas de Controle Especial (RCE).
  • Receitas Sujeitas à Retenção: Para antimicrobianos e medicamentos GLP-1 (como Ozempic e Mounjaro).

Importante: Para ter validade jurídica, a receita deverá ser gerada nativamente por meio eletrônico. Documentos emitidos originalmente em papel, mesmo que digitalizados (escaneados ou fotografados), não são aceitos como prescrição digital.

Fim das vias duplas

  • Receitas de Controle Especial e de Retenção não precisarão mais ser emitidas em duas vias no digital.
  • A Notificação de Receita não precisará estar acompanhada de outra via de receita. Será um documento único.

2. Integração da plataforma com a Anvisa

Para garantir a segurança, as plataformas de prescrição deverão se integrar obrigatoriamente ao sistema da Anvisa, conhecido como Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).

Por meio dessa integração (API), a plataforma solicitará à Anvisa, em nome do prescritor, uma numeração única para incluir no receituário no momento da emissão.

Veja como funcionará:

I. A plataforma de prescrição (Mevo) se conecta à Anvisa.
II. O prescritor solicita uma numeração de receita.
III. A Anvisa libera o número eletrônico.
IV. A receita é emitida com esse código único e rastreável.

O que isso significa para você? As numerações de Notificações de Receita, que hoje você precisa requisitar e usar fisicamente, passarão a ser concedidas digitalmente pelo sistema.

Quando isso ocorrerá? Esta integração deve entrar em operação até 1º de junho de 2026 (fase 2). Nós cuidaremos desta ponte tecnológica para garantir a conformidade da sua operação.

Importante: A implementação será gradual. Notificações de Receita deverão passar primeiro por esse processo — Receitas de Controle Especial e sujeitos à retenção continuam sendo aceitos sem numeração específica até que seja implementado pela Agência.

3. Tipos de assinatura digital

A norma reforça a segurança exigindo tipos específicos de assinatura para cada documento. O Certificado Digital (ICP-Brasil) torna-se uma ferramenta indispensável.

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Importante: O Certificado Digital (ICP-Brasil) será exigido para obter a numeração das prescrições no sistema da Anvisa.

Data da assinatura e validade da receita: A norma define que a data da assinatura eletrônica é considerada a data de emissão do receituário. Estamos preparando novas funcionalidades de agendamento e renovação para facilitar o acompanhamento de tratamentos contínuos.

Quando tudo irá mudar?

A transição será gradual e faseada. A Mevo se prepara com base nos prazos divulgados:

  • Vigência da norma: A regra entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União: 13/02/2026 (fase 1)
  • Integração total (SNCR): A Anvisa estabeleceu o prazo até 01/06/2026 (fase 2) para disponibilizar integralmente o sistema de requisição de numeração e registro de utilização.


A Mevo continuará monitorando cada passo da regulação. Manteremos você informado e sua prática médica sempre à frente, com segurança e conformidade.

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