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Farmacêutico, nova resolução da Anvisa para Receita Digital: Tudo o que você precisa saber!

Farmacêutico, nova resolução da Anvisa para Receita Digital: Tudo o que você precisa saber!

A Anvisa aprovou no dia 10/12/25 a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que estabelece os requisitos definitivos de controle para receituários emitidos em meio eletrônico.

Esta é uma das mudanças mais aguardadas da saúde digital e vai impactar diretamente a rotina de dispensação de medicamentos!

O que muda agora? Por enquanto, você deve se preparar sabendo o que vem por aí — a mudança será gradual ao longo de 2026.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 15/12/2025, quando iniciou a contagem do prazo de 60 dias para iniciar a vigência. Ela está programada para o dia 13/02/2026. Até lá, tudo segue como está.

A Mevo te explica tudo o que vai acontecer ao longo de 2026 e como se preparar. Confira nosso guia!

O que mudará no balcão?

Com a nova norma, a prescrição eletrônica passará a valer para todos os tipos de receita, impactando diretamente o fluxo de conferência e retenção:

  • Notificações de Receita: Tipos A (Amarela), B1 e B2 (Azul).
  • Notificações de Receita Especial: Para retinóides de uso sistêmico e Talidomida.
  • Receitas de Controle Especial (RCE).
  • Receitas Sujeitas à Retenção: Para antimicrobianos e medicamentos GLP-1 (como Ozempic, Mounjaro e Saxenda).


Para entender a sua nova rotina, primeiro é preciso compreender como a receita digital passará a ser gerada neste novo modelo.

1. O Fluxo de Emissão: O que acontecerá antes da receita chegar na farmácia?


Veja o passo-a-passo:

I. O prescritor acessa a plataforma de prescrição (como a Mevo);

II. A plataforma se conecta automaticamente ao sistema da Anvisa (SNCR);

III. A Anvisa gera e fornece uma numeração única para aquela receita específica;

IV. O prescritor assina e a receita é emitida contendo essa numeração oficial do SNCR.

Importante: A implementação será gradual e tudo estará concluído até junho de 2026. Neste primeiro momento, apenas as Notificações de Receita deverão passar por esse processo de numeração. Já as Receitas de Controle Especial e as de medicamentos sujeitos à retenção continuam sendo aceitas sem a numeração específica do SNCR até nova determinação da Anvisa. 

Outra alteração importante é que a partir de 13/02/26 o preenchimento do CPF do paciente (ou passaporte, no caso de estrangeiros) passa a ser obrigatório nas prescrições de medicamentos controlados, sejam elas receitas digitais ou impressas.

2. Novo Fluxo de Dispensação: A dupla checagem para Notificações de Receita


Para realizar a dispensação de uma receita digital de medicamento controlado, você deverá seguir três passos:

  • Presença do CPF do paciente: Verificar se a receita possui o CPF ou nºdo passaporte (no caso de estrangeiros) do paciente. Essa verficação determina se vc pode ou não aceitar a receita.  
  • Validar a Assinatura (ITI): Verificar a autenticidade e validade jurídica da assinatura do prescritor (como já é feito hoje). 
  • Validar a Numeração e Registrar (SNCR): Consultar o sistema da Anvisa para confirmar se a numeração é válida e se foi realmente concedida ao prescritor.

 

Uso único: Após a conferência, você registrará a dispensação no sistema. Isso dará baixa automática na numeração, impedindo que a mesma receita seja usada em outra farmácia.

3. Menos papel! É o fim das duas vias e o início da guarda eletrônica


Entenda:

  • Receitas de Controle Especial e Sujeitas à Retenção: Passarão a ser emitidas em via única, sem necessidade de duplicata. 
     
  • Notificações de Receita: Será um documento único e a via em papel não será mais necessária.


E como fica a retenção?

A "via de papel" retida na farmácia deixará de existir para receituários emitidos em meio eletrônico.

Agora, o registro da dispensação no SNCR terá valor legal de retenção e substituirá tanto a anotação manual quanto o arquivo físico. A Guarda Eletrônica passa a ser o novo padrão, e você deverá manter os dados armazenados digitalmente para eventuais fiscalizações.

4. Atenção aos tipos de assinatura

Para aceitar a receita digital com segurança, você deverá conferir se o tipo de assinatura corresponde ao exigido para cada documento:

TABELA_MEVO3.png

Quando tudo isso vai acontecer?

A transição será gradual e a Mevo já está se preparando. Fique atento aos prazos divulgados:

  • Vigência da norma:  Uma parte das novas regras (checagem de CPF e fim das duas vias) entrarão em vigor  no dia 13 de fevereiro, outras serão concluídas até junho de 2026.
     
  • Integração (SNCR): A Anvisa estabeleceu o prazo até 1º de junho de 2026 para disponibilizar integralmente o sistema de registro de utilização.


Até lá, a validação e os processos de dispensação e guarda permanecem inalterados.

Você pode continuar contando com o Mevo Farmacêuticos para te auxiliar tanto na checagem de informações da receita quanto no registro da dispensação.

 

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